Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025206
Data do Acordão:11/15/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
NOTAÇÃO
AUDIENCIA
COMISSÃO PARITARIA
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:A audição da comissão paritaria, nos termos previstos no art. 12-2 do DR n. 44-B/83 de 1 de Junho, constitui formalidade essencial do procedimento de classificação do respectivo funcionario, originando a sua falta vicio de forma gerador da anulabilidade do acto discordante produzido pelo dirigente competente para homologar a classificação.
Nº Convencional:JSTA00021534
Nº do Documento:SA119881115025206
Data de Entrada:07/21/1987
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE PORTALEGRE
Recorrido 1:CRUZ , PEDRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5465
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A F.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART4 ART7 ART9 ART12 ART35.