Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025206 |
| Data do Acordão: | 11/15/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO NOTAÇÃO AUDIENCIA COMISSÃO PARITARIA FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | A audição da comissão paritaria, nos termos previstos no art. 12-2 do DR n. 44-B/83 de 1 de Junho, constitui formalidade essencial do procedimento de classificação do respectivo funcionario, originando a sua falta vicio de forma gerador da anulabilidade do acto discordante produzido pelo dirigente competente para homologar a classificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00021534 |
| Nº do Documento: | SA119881115025206 |
| Data de Entrada: | 07/21/1987 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE PORTALEGRE |
| Recorrido 1: | CRUZ , PEDRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5465 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A F. DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART4 ART7 ART9 ART12 ART35. |