Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003617
Data do Acordão:06/11/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
RECURSO JURISDICIONAL
OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
CONHECIMENTO OFICIOSO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
Sumário:I - Se na petição inicial da impugnação se invoca a incompetencia material do ente que praticou a liquidação e a sentença recorrida e omissa sobre tal questão, para alem da nulidade da primeira parte da al. d) do n. 1 do art. 668 do Codigo de Processo Civil (CPC), verifica-se, por aplicação de principios gerais de direito tributario, nulidade absoluta de conhecimento oficioso.
II - Impõe-se, pois, a baixa dos autos ao tribunal recorrido para se pronunciar sobre tal materia.
Nº Convencional:JSTA00005797
Nº do Documento:SA219860611003617
Data de Entrada:12/16/1985
Recorrente:PASTELARIA NANDA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:717
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART3 ART43 PAR1 PAR2 ART76 PAR3.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART11 A B ART12 ART13 PAR1 ART16.
CPC67 ART668 N1 D N3.