Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29594A
Data do Acordão:07/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - A suspensão da eficacia de Acto Recorrido ou de que se pretende recorrer depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., por isso que, faltando um, a pretensão não possa obter provimento.
II - Não sendo feita prova do requisito exigido pela alinea a) do n. 1 do referenciado preceito legal, porque este não contem uma presunção "Juris Tantum" do prejuizo ou prejuizos de dificil reparação, como simples consequencia da execução do acto, o pedido de suspensão de eficacia deste deve ser indeferido.
Nº Convencional:JSTA00032800
Nº do Documento:SA11991070929594A
Data de Entrada:06/11/1991
Recorrente:BASTO , MARIA
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP PRES DA AR DE 1991/03/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Aditamento: