Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 29594A |
| Data do Acordão: | 07/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - A suspensão da eficacia de Acto Recorrido ou de que se pretende recorrer depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., por isso que, faltando um, a pretensão não possa obter provimento. II - Não sendo feita prova do requisito exigido pela alinea a) do n. 1 do referenciado preceito legal, porque este não contem uma presunção "Juris Tantum" do prejuizo ou prejuizos de dificil reparação, como simples consequencia da execução do acto, o pedido de suspensão de eficacia deste deve ser indeferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00032800 |
| Nº do Documento: | SA11991070929594A |
| Data de Entrada: | 06/11/1991 |
| Recorrente: | BASTO , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP PRES DA AR DE 1991/03/21. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Aditamento: | |