Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0454/07 |
| Data do Acordão: | 10/24/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS |
| Sumário: | Inexiste oposição de acórdãos, por não existir identidade da situação de facto, se o aresto recorrido considerou provado que os cheques auto foram oferecidos aos clientes da contribuinte e entregues com os veículos locados e, no acórdão fundamento, não se provou o destino que lhes foi dado. |
| Nº Convencional: | JSTA0008403 |
| Nº do Documento: | SAP200710240454 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |