Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028109
Data do Acordão:01/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:OFICIAL DA FORÇA AÉREA
CANDIDATO A DEPUTADO
PASSAGEM À RESERVA
ACTO PERMISSIVO
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
ACTO LESIVO
EFICÁCIA EXTERNA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Anunciar-se no despacho que passou à reserva oficial da F.A.P. que pretendia concorrer a determinadas eleições autárquicas, que no caso de não ser eleito poderia voltar a ser chamado ao serviço activo, não envolve a definição autoritária de comportamento imposto pela Administração, com efeitos sob a esfera jurídica do visado.
II - Assim tal acto, não é susceptível de recurso contencioso pelo que tem de ser rejeitado o dele interposto.
Nº Convencional:JSTA00037215
Nº do Documento:SA119930121028109
Data de Entrada:02/13/1990
Recorrente:SILVA , CARLOS
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1993/01/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART5 N4.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART31 N1.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.