Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028109 |
| Data do Acordão: | 01/21/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | OFICIAL DA FORÇA AÉREA CANDIDATO A DEPUTADO PASSAGEM À RESERVA ACTO PERMISSIVO CONDIÇÃO RESOLUTIVA ACTO LESIVO EFICÁCIA EXTERNA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Anunciar-se no despacho que passou à reserva oficial da F.A.P. que pretendia concorrer a determinadas eleições autárquicas, que no caso de não ser eleito poderia voltar a ser chamado ao serviço activo, não envolve a definição autoritária de comportamento imposto pela Administração, com efeitos sob a esfera jurídica do visado. II - Assim tal acto, não é susceptível de recurso contencioso pelo que tem de ser rejeitado o dele interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00037215 |
| Nº do Documento: | SA119930121028109 |
| Data de Entrada: | 02/13/1990 |
| Recorrente: | SILVA , CARLOS |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1993/01/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART5 N4. L 29/82 DE 1982/12/11 ART31 N1. LPTA85 ART25 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |