Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0999/03
Data do Acordão:03/25/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
PESSOAL DO CAMINHO DE FERRO DE BENGUELA.
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Quando, não obstante a existência de um acto administrativo expresso, analisada a situação concreta e atendendo ao pedido formulado pelo A., não seja possível ou, pelo menos, se mostre extremamente duvidoso que o interessado consiga, através da interposição de recurso contencioso desse acto e subsequente execução da sentença anulatória, a reposição ou a eficaz tutela dos seus interesses ou direitos violados, é plenamente justificável o uso da acção de reconhecimento, prevista no artigo 69, nº 2, da LPTA .
II - O regime instituído pelo DL n.º 335/90, de 29/10, e legislação complementar, não transferiu para a segurança social portuguesa a responsabilidade pelo pagamento de pensões devidas por instituições de previdência das ex-colónias, limitando-se a permitir que os períodos contributivos determinantes dessas pensões fossem considerados como se
tivessem acontecido no âmbito do sistema de segurança social português.
III - Assim, o pensionista a quem a CPP/CFB deixou de pagar a sua pensão não tem o direito de a exigir do CNP, em acumulação com outra que lhe seria devida pelas contribuições que realizou em Portugal, embora tenha o direito de integrar aquele período contributivo acontecido em Angola na sua carreira global, auferido do CNP a única pensão que a esta carreira corresponde.
IV - Uma vez que a matéria em causa, referente aos direitos e obrigações dos pensionistas, está exaustivamente regulada na lei pelo que a Administração, ao agir neste domínio, exerce poderes estritamente vinculados, não se abre aqui o espaço de liberdade relativa onde poderia pontificar o princípio da igualdade, como limite intrínseco de um poder discricionário a exercer.
Nº Convencional:JSTA00060279
Nº do Documento:SA1200403250999
Data de Entrada:05/21/2003
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL - INST DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2002/12/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 N2.
DL 329/93 DE 1993/09/25 ART31 ART33.
DL 401/93 DE 1993/12/03 ART1.
DL 335/90 DE 1990/10/29 ART7 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47479 DE 2001/11/06.; AC STA PROC267-02 DE 2002/06/05.; AC STA PROC527-03 DE 2004/03/10.; AC STA PROC46863 DE 2001/01/25.; AC STA PROC47375 DE 2001/07/04.
Aditamento: