Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0999/03 |
| Data do Acordão: | 03/25/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. PESSOAL DO CAMINHO DE FERRO DE BENGUELA. PENSÃO DE APOSENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - Quando, não obstante a existência de um acto administrativo expresso, analisada a situação concreta e atendendo ao pedido formulado pelo A., não seja possível ou, pelo menos, se mostre extremamente duvidoso que o interessado consiga, através da interposição de recurso contencioso desse acto e subsequente execução da sentença anulatória, a reposição ou a eficaz tutela dos seus interesses ou direitos violados, é plenamente justificável o uso da acção de reconhecimento, prevista no artigo 69, nº 2, da LPTA . II - O regime instituído pelo DL n.º 335/90, de 29/10, e legislação complementar, não transferiu para a segurança social portuguesa a responsabilidade pelo pagamento de pensões devidas por instituições de previdência das ex-colónias, limitando-se a permitir que os períodos contributivos determinantes dessas pensões fossem considerados como se tivessem acontecido no âmbito do sistema de segurança social português. III - Assim, o pensionista a quem a CPP/CFB deixou de pagar a sua pensão não tem o direito de a exigir do CNP, em acumulação com outra que lhe seria devida pelas contribuições que realizou em Portugal, embora tenha o direito de integrar aquele período contributivo acontecido em Angola na sua carreira global, auferido do CNP a única pensão que a esta carreira corresponde. IV - Uma vez que a matéria em causa, referente aos direitos e obrigações dos pensionistas, está exaustivamente regulada na lei pelo que a Administração, ao agir neste domínio, exerce poderes estritamente vinculados, não se abre aqui o espaço de liberdade relativa onde poderia pontificar o princípio da igualdade, como limite intrínseco de um poder discricionário a exercer. |
| Nº Convencional: | JSTA00060279 |
| Nº do Documento: | SA1200403250999 |
| Data de Entrada: | 05/21/2003 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL - INST DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2002/12/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 N2. DL 329/93 DE 1993/09/25 ART31 ART33. DL 401/93 DE 1993/12/03 ART1. DL 335/90 DE 1990/10/29 ART7 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47479 DE 2001/11/06.; AC STA PROC267-02 DE 2002/06/05.; AC STA PROC527-03 DE 2004/03/10.; AC STA PROC46863 DE 2001/01/25.; AC STA PROC47375 DE 2001/07/04. |
| Aditamento: | |