Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005561
Data do Acordão:03/01/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Fixado o valor tributario em imposto de transacções, nos termos da alinea b) do artigo 11 do respectivo Codigo, e não tendo sido interposto recurso, nos parametros do artigo 18 seguinte, fixou-se caso resolvido ou caso decidido quanto a determinação da materia colectavel, como acto sindicavel no percurso do acto de liquidação lato sensu.
II - Dai que, e com base em erro na determinação dessa materia, ja não possa impugnar-se judicialmente a mesma liquidação.
Nº Convencional:JSTA00028480
Nº do Documento:SA219890301005561
Data de Entrada:02/03/1988
Recorrente:SOUSA , ADELINO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:237
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 347-B/79 DE 1979/09/10 ART11 B.
CIT66 ART11 PAR1 PAR2 ART12 ART13 B PAR1 ART18 PARUNICO.