Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005561 |
| Data do Acordão: | 03/01/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Fixado o valor tributario em imposto de transacções, nos termos da alinea b) do artigo 11 do respectivo Codigo, e não tendo sido interposto recurso, nos parametros do artigo 18 seguinte, fixou-se caso resolvido ou caso decidido quanto a determinação da materia colectavel, como acto sindicavel no percurso do acto de liquidação lato sensu. II - Dai que, e com base em erro na determinação dessa materia, ja não possa impugnar-se judicialmente a mesma liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00028480 |
| Nº do Documento: | SA219890301005561 |
| Data de Entrada: | 02/03/1988 |
| Recorrente: | SOUSA , ADELINO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/12/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 237 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 347-B/79 DE 1979/09/10 ART11 B. CIT66 ART11 PAR1 PAR2 ART12 ART13 B PAR1 ART18 PARUNICO. |