Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027095
Data do Acordão:06/20/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
REFORMA AGRARIA
REVOGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - So podem considerar-se relativamente suscitadas questões de inconstitucionalidade de normas juridicas desde que estas sejam aplicaveis a definição juridica do caso concreto trazido a apreciação sub judicio.
II - E o que sucede com a questão da inconstitucionalidade material reportada ao artigo 50, n. 1, da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, por tal norma não se aplicar ao caso de acto derrogatorio de portaria de expropriação de predio rustico, no ambito da Reforma Agraria, visto não caber nas situações contempladas nesse n. 1.
III - Para efeitos de deferimento do pedido de suspensão da eficacia desse acto derrogatorio, devem considerar-se prejuizos de dificil reparação os que de qualquer modo se reflectem nos resultados da exploração pecuaria da unidade colectiva de produção (UCP) requerente.
IV - Como tais se devem considerar os prejuizos que resultariam da perda de um predio rustico de que a requerente tem a posse util e que, como area de pastagem e com agua, e significativo para a manutenção do efectivo pecuario.
Nº Convencional:JSTA00031959
Nº do Documento:SA119890620027095
Data de Entrada:04/20/1989
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA A LUTA E DE TODOS
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4402
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:PORT MINAPA DE 1989/03/17.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART76 N1 A B C ART81 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26812 DE 1989/03/14.
AC STA PROC27058 DE 1989/05/23.
AC STA PROC25171-A DE 1987/09/02.