Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014872
Data do Acordão:04/22/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:REFORMA AGRARIA
EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA
ASSINATURA DE ACTA
ACEITAÇÃO TACITA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:A mera assinatura da acta de demarcação de reserva não constitui facto que iniba os signatarios de recorrer, salvo se as circunstancias revelarem que quiseram assim demonstrar, espontaneamente e sem reservas, a sua adesão ao acto administrativo que precede a demarcação.
Nº Convencional:JSTA00004193
Nº do Documento:SAP19860422014872
Data de Entrada:07/22/1985
Recorrente:FALCÃO , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:258
Referência Publicação 1:AD N298 ANOXXV PAG1288 - BMJ N357 PAG1288
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15.
RSTA57 ART47.
CCIV66 ART217 ART218.
CPC67 ART681.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N3 ART31.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART2.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART1 ART3 ART15 ART31 ART32.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG490.