Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014872 |
| Data do Acordão: | 04/22/1986 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA ASSINATURA DE ACTA ACEITAÇÃO TACITA LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | A mera assinatura da acta de demarcação de reserva não constitui facto que iniba os signatarios de recorrer, salvo se as circunstancias revelarem que quiseram assim demonstrar, espontaneamente e sem reservas, a sua adesão ao acto administrativo que precede a demarcação. |
| Nº Convencional: | JSTA00004193 |
| Nº do Documento: | SAP19860422014872 |
| Data de Entrada: | 07/22/1985 |
| Recorrente: | FALCÃO , JOÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 258 |
| Referência Publicação 1: | AD N298 ANOXXV PAG1288 - BMJ N357 PAG1288 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15. RSTA57 ART47. CCIV66 ART217 ART218. CPC67 ART681. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N3 ART31. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART2. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART1 ART3 ART15 ART31 ART32. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG490. |