Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001238
Data do Acordão:05/10/1962
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
Sumário:A legalidade de um acto administrativo tem de ser apreciada de harmonia com a lei vigente ao tempo em que foi proferido.
O contencioso administrativo e de anulação ou de legalidade e, assim, o Supremo Tribunal Administrativo apenas pode anular ou manter a decisão ministerial, carecendo de competencia para reformar o acto ou para ordenar a Administração que o faça.
Deste modo, não e licito ao tribunal pleno, contrariamente ao que pretende a recorrente, ordenar que o processo em que foi indeferido o pedido de autorização para proceder no distrito de Lisboa a instalação da industria de montagem de veiculos novos com motor, volte a despacho do Sr. Subsecretario de Estado da Industria, com o fundamento de que, posteriormente, o Decreto n. 43357, de 13 de Março de
1961, revogou o Decreto n. 42669, de 21 de Novembro de
1959, no qual se baseou o despacho ministerial.
Nº Convencional:JSTA00000595
Nº do Documento:SAP19620510001238
Data de Entrada:06/23/1961
Recorrente:IMPERIO DA BEIRA LDA
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIV
Ano da Publicação:1965
Página:10
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N7 ANOI PAG1012
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5902.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05.
D 42669 DE 1959/11/21.
D 43537 DE 1961/03/13.
CPC61 ART663.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1944/07/04 IN DIR N79 PAG233.
AC STAP DE 1949/05/30 IN DIR N82 PAG250.
AC STAP DE 1956/07/26 IN COL AC VIV PAG236.
AC STAP DE 1960/11/10 IN DG IIS 1961/12/30 PAG113.
Referência a Doutrina:ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG22.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG710.