Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:39812A
Data do Acordão:03/28/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO
INDEFERIMENTO TÁCITO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O Ministro da Educação não tem competência decisória em matéria de provas de acesso ao ensino superior.
II - Assim, há fortes indícios de ilegalidade da interposição do recurso, por falta de objecto, de alegado indeferimento tácito sobre pedido formulado pelo requerente àquela entidade, no âmbito do processo de acesso ao ensino superior no ano lectivo de 1995/96.
III - Sendo de indeferir o pedido de suspensão de eficácia desse acto por falta do requisito negativo da al. c), do n. 1 do art. 76 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00044288
Nº do Documento:SA11996032839812A
Data de Entrada:03/05/1996
Recorrente:SOUSA , PAULO
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DO ENSINO SUPERIOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 ART15 N1 ART21 ART22 ART23 ART24 ART31 ART40.
LPTA85 ART76 N1 C.
CPA91 ART9 N1 B ART109.
CONST89 ART52 N1.
DL 189/92 DE 1992/09/03 NA REDACÇÃO DO DL 53/95 DE 1995/03/20 ART14 N1 N2 ART15 ART16 N1 A.
PORT 222/95 DE 1995/03/20 ART23 N1 ART26 N1 ART31 N5.
RSTA57 ART57 PAR4.