Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011955 |
| Data do Acordão: | 06/25/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MOURO E MARTINS |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO MINISTERIO PUBLICO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Um acto administrativo deve considerar-se confirmativo de outro anterior, quando: a) Este ultimo seja contenciosamente impugnavel; b) Entre os dois actos não tenha havido alteração das circunstancias ou pressupostos de facto e das normas de direito; e c) Entre ambos, haja identidade de sujeitos, de objecto e de decisão. II - O acto confirmativo não tem força executoria propria, sendo, assim, contenciosamente inimpugnavel. III - Rejeitado o recurso, por extemporaneidade, e requerido depois o seu prosseguimento pelo Ministerio Publico, nos termos do artigo 58 do Regulamento deste Supremo Tribunal Administrativo, pode o mesmo recurso vir a ser rejeitado, por outro motivo diferente do considerado na primeira rejeição. |
| Nº Convencional: | JSTA00007550 |
| Nº do Documento: | SA119810625011955 |
| Data de Entrada: | 08/08/1978 |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3084 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAS DE 1977/07/05. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG431 PAG441 PAG442 PAG1246. |