Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011955
Data do Acordão:06/25/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MOURO E MARTINS
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
MINISTERIO PUBLICO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Um acto administrativo deve considerar-se confirmativo de outro anterior, quando: a) Este ultimo seja contenciosamente impugnavel; b) Entre os dois actos não tenha havido alteração das circunstancias ou pressupostos de facto e das normas de direito; e c) Entre ambos, haja identidade de sujeitos, de objecto e de decisão.
II - O acto confirmativo não tem força executoria propria, sendo, assim, contenciosamente inimpugnavel.
III - Rejeitado o recurso, por extemporaneidade, e requerido depois o seu prosseguimento pelo Ministerio Publico, nos termos do artigo 58 do Regulamento deste Supremo Tribunal Administrativo, pode o mesmo recurso vir a ser rejeitado, por outro motivo diferente do considerado na primeira rejeição.
Nº Convencional:JSTA00007550
Nº do Documento:SA119810625011955
Data de Entrada:08/08/1978
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3084
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1977/07/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG431 PAG441 PAG442 PAG1246.