Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0756/05
Data do Acordão:01/17/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISÃO.
FALTA DE CITAÇÃO.
ANULAÇÃO DO PROCESSADO.
BAIXA DO PROCESSO.
Sumário:I - O recurso de revisão, previsto nos arts. 154º e segs. do CPTA, é um recurso extraordinário, na exacta medida em que não visa evitar o trânsito em julgado da decisão recorrida, mas sim a rescisão de uma decisão já transitada em julgado.
II - Este recurso comporta duas fases distintas: uma fase rescindente, de verificação da existência de um vício na decisão recorrida (judicium rescidens); e uma fase rescisória, de substituição da decisão proferida com nova instrução e novo julgamento (judicium rescissorium).
A primeira fase tem pois a ver com a verificação, em concreto, de um dos fundamentos da revisão de sentença previstos no art. 771º do CPCivil, para o qual remetem os arts. 154º, nº 1 e 155º, nº 1 do CPTA, em conjugação com o disposto no nº 2 deste último preceito.
III - Se o fundamento de revisão for o da falta ou nulidade de citação de um réu ou contra-interessado (al. f) do art. 771º do CPCivil e nº 2 do art. 155º do CPTA), a fase rescisória do processo de revisão implica a necessária anulação dos termos do processo desde a citação, com reformulação de todo o processo desde essa fase.
Nº Convencional:JSTA00064055
Nº do Documento:SA1200701170756
Data de Entrada:06/20/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISÃO.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL REC REVISÃO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART154 ART155.
CPC96 ART671 ART771.
RSTA57 ART100 .
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ART156.
Aditamento: