Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0756/05 |
| Data do Acordão: | 01/17/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO. FALTA DE CITAÇÃO. ANULAÇÃO DO PROCESSADO. BAIXA DO PROCESSO. |
| Sumário: | I - O recurso de revisão, previsto nos arts. 154º e segs. do CPTA, é um recurso extraordinário, na exacta medida em que não visa evitar o trânsito em julgado da decisão recorrida, mas sim a rescisão de uma decisão já transitada em julgado. II - Este recurso comporta duas fases distintas: uma fase rescindente, de verificação da existência de um vício na decisão recorrida (judicium rescidens); e uma fase rescisória, de substituição da decisão proferida com nova instrução e novo julgamento (judicium rescissorium). A primeira fase tem pois a ver com a verificação, em concreto, de um dos fundamentos da revisão de sentença previstos no art. 771º do CPCivil, para o qual remetem os arts. 154º, nº 1 e 155º, nº 1 do CPTA, em conjugação com o disposto no nº 2 deste último preceito. III - Se o fundamento de revisão for o da falta ou nulidade de citação de um réu ou contra-interessado (al. f) do art. 771º do CPCivil e nº 2 do art. 155º do CPTA), a fase rescisória do processo de revisão implica a necessária anulação dos termos do processo desde a citação, com reformulação de todo o processo desde essa fase. |
| Nº Convencional: | JSTA00064055 |
| Nº do Documento: | SA1200701170756 |
| Data de Entrada: | 06/20/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISÃO. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL REC REVISÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART154 ART155. CPC96 ART671 ART771. RSTA57 ART100 . |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ART156. |
| Aditamento: | |