Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027234
Data do Acordão:06/14/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
VÍCIO DE FORMA.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - O recurso subordinado encontra-se, por via de regra, dependente do recurso principal, pelo que o conhecimento deste precede, em regra, o daquele.
II - A omissão da formalidade prevista no artigo 12º, nº 1, da Lei 81/78, que afectou o acto da entrega da reserva e que determinou a sua anulação contenciosa por vício de forma, só seria idónea a suportar o pedido de indemnização por aqueles danos que para a Recorrente decorressem directamente dessa omissão, como sua consequência típica e adequada.
Nº Convencional:JSTA00054170
Nº do Documento:SA120000614027234
Data de Entrada:06/01/1989
Recorrente:UNIDADE COLECTIVA PRODUÇÃO AGRÍCOLA 1º DE MAIO (AVIS) SCARL - ESTADO
Recorrido 1:UNIDADE COLECTIVA PRODUÇÃO AGRÍCOLA 1º DE MAIO (AVIS) SCARL - ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART26 ART682 N2.
CADM40 ART185 N1 B ART821 N2.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART12 N1.
DL 48051 DE 1967/01/21 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29943 DE 1997/05/08.; AC STA PROC36023 DE 1995/02/16.; AC STA PROC25468 DE 1988/03/10.; AC STA PROC30840 DE 1998/03/05.
Referência a Pareceres:P PGR N46/80 DE 1991/08/07.
P PGR N183/81 DE 1992/01/19.
Aditamento: