Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042439 |
| Data do Acordão: | 12/16/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENA DISCIPLINAR TEORIA DO VENCIMENTO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Em execução de sentença anulatória que anulou deliberação da Câmara Municipal de Póvoa de Varzim que aplicou a pena disciplinar de aposentação compulsiva é de aplicar a denominada teoria do vencimento, por oposição à teoria da indemnização. II - Tendo-se a aplicação da teoria do vencimento na existência de norma específica (o n. 4 do art. 538 do C.A.), disposição que não foi revogada pelos arts. 7 n. 1 e 10 n. 1 do D.L. 256/A/77 de 17 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00049185 |
| Nº do Documento: | SA119971216042439 |
| Data de Entrada: | 06/05/1997 |
| Recorrente: | CM DE POVOA DO VARZIM |
| Recorrido 1: | COELHO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART538 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 ART10 N1 N4. EDF84 ART83 N6. |