Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023605
Data do Acordão:05/08/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
LICENÇA DE HABITAÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ACTO EXECUTADO
INSOLAÇÃO
PRIVACIDADE
Sumário:I - São de dificil reparação os danos de falta de privacidade, insolação, arejamento e sossego provocados a uma habitação pela construção de um predio fronteiro.
II - Mantem-se o interesse na suspensão de eficacia (artigo 81 da Lei de Processo) mesmo que a edificação ja esteja concluida, porque se evita a normal sequencia de actos, nomeadamente a emissão da licença de habitação, que e o acto que, definitivamente, ira provocar as lesões invocadas.
Nº Convencional:JSTA00031505
Nº do Documento:SA119860508023605
Data de Entrada:02/10/1986
Recorrente:PRES DA CM DE LOULE
Recorrido 1:DINIS , JOSE E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1875
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART81 ART105 N2.
RGEU51 ART60.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG320 TEXTO NOTA 1.
MASSIMO GIANNINI DIRITTO AMMINISTRATIVO VI PAG585.
DEBONY LES MOYENS D'ORDRE PUBLIC DANS LA PROCEDURE ADMINISTRATIVE CONTENTIEUSE PAG10.