Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 29832A |
| Data do Acordão: | 10/15/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA MOTORISTA PROFISSIONAL APREENSÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | Não é de deferir o pedido de suspensão da eficácia de uma medida administrativa que apreendeu a carta de condução de veículos de um motorista profissional, fundada num exame pericial que considerou não estar o requerente "apto para a função de motorista", pois o interesse público da segurança de pessoas e bens, a nível da circulação rodoviária, seria gravemente afectado se o requerente pudesse voltar a conduzir veículos com a carta de que é titular. |
| Nº Convencional: | JSTA00035228 |
| Nº do Documento: | SA11991101529832A |
| Data de Entrada: | 08/29/1991 |
| Recorrente: | FERRO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1991/06/18. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART55 N1 E. LPTA85 ART76 N1 B. |