Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29832A
Data do Acordão:10/15/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
MOTORISTA PROFISSIONAL
APREENSÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:Não é de deferir o pedido de suspensão da eficácia de uma medida administrativa que apreendeu a carta de condução de veículos de um motorista profissional, fundada num exame pericial que considerou não estar o requerente "apto para a função de motorista", pois o interesse público da segurança de pessoas e bens, a nível da circulação rodoviária, seria gravemente afectado se o requerente pudesse voltar a conduzir veículos com a carta de que é titular.
Nº Convencional:JSTA00035228
Nº do Documento:SA11991101529832A
Data de Entrada:08/29/1991
Recorrente:FERRO , MANUEL
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1991/06/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CE54 ART55 N1 E.
LPTA85 ART76 N1 B.