Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01479/14
Data do Acordão:06/17/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
IMPOSTO DE SELO
Sumário:Não tendo o legislador definido o conceito de prédio urbano com afectação habitacional mas resultando do artigo 6º do CIMI uma clara distinção entre prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção, não podem estes ser considerados para efeitos de incidência do Imposto de Selo como prédios urbanos com afectação habitacional.
Nº Convencional:JSTA000P19188
Nº do Documento:SA22015061701479
Data de Entrada:12/05/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...................... S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: