Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029115 |
| Data do Acordão: | 06/04/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRÉDIO LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DESPEJO SUMÁRIO LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL REVOGAÇÃO |
| Sumário: | I - A fundamentação do acto não é a que resulta das posições processuais tomadas em tal matéria mas a que resulta da concreta fundamentação do mesmo. II - Por força dos artigos 8 e 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, a falta de licença de utilização é sancionada com o despejo sumário da edificação. III - O acto administrativo que o ordena não revoga anterior acto administrativo que concedeu licença de funcionamento ao estabelecimento comercial existente no prédio. IV - Tais actos representam decisões tomadas em planos distintos não interferindo uma com a outra: a 1 é tomada no âmbito da polícia económica para a salvaguarda dos interesses da comunidade e a 2 é tomada no âmbito do Regulamento Geral de Edificações Urbanas (licenciamento de construções). |
| Nº Convencional: | JSTA00034566 |
| Nº do Documento: | SA119920604029115 |
| Data de Entrada: | 01/24/1991 |
| Recorrente: | CARDOSO , JOSE |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. RGEU51 ART8 ART165. LOSTA56 ART18. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG508 VII PAG126. |