Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029115
Data do Acordão:06/04/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRÉDIO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
DESPEJO SUMÁRIO
LICENÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
REVOGAÇÃO
Sumário:I - A fundamentação do acto não é a que resulta das posições processuais tomadas em tal matéria mas a que resulta da concreta fundamentação do mesmo.
II - Por força dos artigos 8 e 165 do Regulamento
Geral das Edificações Urbanas, a falta de licença de utilização é sancionada com o despejo sumário da edificação.
III - O acto administrativo que o ordena não revoga anterior acto administrativo que concedeu licença de funcionamento ao estabelecimento comercial existente no prédio.
IV - Tais actos representam decisões tomadas em planos distintos não interferindo uma com a outra: a 1 é tomada no âmbito da polícia económica para a salvaguarda dos interesses da comunidade e a 2 é tomada no âmbito do Regulamento Geral de Edificações Urbanas (licenciamento de construções).
Nº Convencional:JSTA00034566
Nº do Documento:SA119920604029115
Data de Entrada:01/24/1991
Recorrente:CARDOSO , JOSE
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
RGEU51 ART8 ART165.
LOSTA56 ART18.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG508 VII PAG126.