Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011119
Data do Acordão:10/11/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
CASO RESOLVIDO
IDENTIDADE DE OBJECTO
Sumário:I - E confirmativo o despacho que mantem decisão anterior, sem que entre ambos se tenha alterado a situação de facto e de direito, juridicamente relevante.
II - Não se altera a situação juridica quando se aduzem novos argumentos, mas se mantem inalterado o conteudo concreto do acto anterior ou a relação juridica por ele definida.
III - A falta de impugnação contenciosa de acto administrativo definitivo e executorio torna-o firme na ordem juridica, formando-se "caso decidido" ou "caso resolvido".
Nº Convencional:JSTA00010324
Nº do Documento:SA119791011011119
Data de Entrada:11/29/1977
Recorrente:MINAS DO FEITAL LDA
Recorrido 1:SE DA ENERGIA E MINAS - SOC MINEIRA RIBOLAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2310
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ENERGIA E MINAS DE 1977/09/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 18713 DE 1930/08/01 ART17 N3 ART33 PAR1 ART35 N2 N8 ART68.
RSTA57 ART51.
CPC67 ART667 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/05/10 IN AD N80-81 PAG1075.
AC STA DE 1970/04/24 IN AD N104-105 PAG1124.
AC STA PROC10532 DE 1978/10/18.
AC STA PROC11440 DE 1968/02/22.