Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016883 |
| Data do Acordão: | 10/27/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | PRAZO ARGUIÇÃO DE VICIOS MINISTERIO PUBLICO FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Impugnado tempestivamente o acto administrativo pelo interessado, o MP pode, ate ao visto final, e ainda que tenha ja decorrido mais de um ano, arguir vicios não invocados pelo recorrente. II - Padece de vicio de forma o acto administrativo que não permite ao Tribunal sindicar o processo psicologico do seu autor e ao destinatario optar conscientemente entre a aceitação da sua legalidade e a justificação de um recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00005087 |
| Nº do Documento: | SA119831027016883 |
| Data de Entrada: | 12/09/1981 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4120 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1981/10/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N4 ART52 A ART58 ART70. CPC67 ART144 N3. CCIV66 ART279 C. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D ART2 N2. ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE APROVADO PELO DL 448/79 DE 1979/11/13 ALTERADO POR RATIFICAÇÃO PELA L 19/80 DE 1980/07/16 ART99 N1 N2 ART104. |
| Aditamento: | A fundamentação ulterior ao despacho recorrido, nomeadamente, quando o seu autor se pronuncia pela manutenção dele, ao proferir o despacho a que alude o n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, não releva para afastar o vicio de forma por falta de fundamentação do acto recorrido. |