Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030587 |
| Data do Acordão: | 02/21/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS ENFERMEIRO CURSO DE FORMAÇÃO BOLSA DE ESTUDO MESMA QUESTÃO DE DIREITO CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | I - Os pressupostos do recurso para o Pleno da Secção, contemplado na al. b) do art. 24 do ETAF - recurso por oposição de julgados - são em tudo similares aos previstos no art. 763 do CPC para o "recurso para o Tribunal Pleno", sendo pois necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam perfilhado soluções opostas. II - Verifica-se o condicionalismo referido em I se: a)- é idêntica a situação de facto sobre que recaíram os acórdãos recorrido e fundamento - recusa, por parte do enfermeiro bolseiro, de cumprir o compromisso de, findo o curso de formação, prestar serviço em zona carenciada a indicar pela Administração Regional de Saúde respectiva, por período equivalente ao da duração da bolsa; b)- são aplicáveis a essa situação as normas do "Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para a Frequência do Curso de Enfermagem Geral" aprovado por despacho do Ministro da Saúde de 17-7-85, publicado no DR II série n. 228, de 3-10-95, pág. 9208; c)- no acórdão recorrido se julgou que o acto de concessão da bolsa tem a natureza de um acto administrativo e que a acção de condenação utilizada não é meio idóneo para a exigência do cumprimento da obrigação, enquanto que no acórdão fundamento se considerou que entre as partes se celebrou um contrato administrativo que, por não oportunamente cumprido, teria que dar lugar à condenação do obrigado relapso, sendo para tal idónea a acção de condenação. |
| Nº Convencional: | JSTA00041639 |
| Nº do Documento: | SAP19950221030587 |
| Data de Entrada: | 01/21/1993 |
| Recorrente: | ARS |
| Recorrido 1: | CARVALHO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 1992/10/29 - AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC29273 DE 1991/12/10. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. CPC67 ART763. RGU APROVADO POR DESP MINSAUD DE 1985/07/17 IN DR IIS 1985/10/03. |