Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039988 |
| Data do Acordão: | 05/28/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO |
| Sumário: | Tendo um funcionário em licença sem vencimento de longa duração requerido o regresso ao serviço, decorridos quatro anos, não estando efectivada qualquer reestruturação ou extinção da categoria ou do serviço, existindo vaga, tendo o requerente junto atestado de robustez física para o lugar, tinha que ser deferido o requerido. O acto recorrido que mandou o requerente aguardar o processo de reanálise de eventual redimensionamento do serviço deve ser anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00045419 |
| Nº do Documento: | SA119960528039988 |
| Data de Entrada: | 03/21/1996 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LAGOS |
| Recorrido 1: | GOUVEIA , ALVARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART82 ART83. |