Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01080/12.1BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/09/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NEVES LEITÃO |
| Descritores: | TAXA DE PUBLICIDADE PUBLICIDADE COMERCIAL LICENÇA |
| Sumário: | I - É de considerar publicidade comercial a mensagem que, independentemente do seu conteúdo informativo, é apresentada por uma empresa comercial relativamente à sua actividade, que exerce em concorrência e visa, ainda que indirectamente, fazer com que os consumidores dos bens e serviços por ela oferecidos a prefiram, em detrimento das suas concorrentes (art.3º Código da Publicidade, aprovado pelo DL nº 330/90, 23 outubro) II - Esta publicidade, dependente de licenciamento da câmara municipal da área do respectivo concelho (cf. art. 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, na sua redacção inicial), estava sujeita a taxa a liquidar e cobrar por aquela entidade (cf. regulamento municipal de taxas e licenças; art. 4.º n.º 2 LGT e art.3.º RGTAL. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24998 |
| Nº do Documento: | SA22019100901080/12 |
| Data de Entrada: | 11/29/2018 |
| Recorrente: | A..................., SA |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |