Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01080/12.1BEPRT
Data do Acordão:10/09/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:TAXA DE PUBLICIDADE
PUBLICIDADE COMERCIAL
LICENÇA
Sumário:I - É de considerar publicidade comercial a mensagem que, independentemente do seu conteúdo informativo, é apresentada por uma empresa comercial relativamente à sua actividade, que exerce em concorrência e visa, ainda que indirectamente, fazer com que os consumidores dos bens e serviços por ela oferecidos a prefiram, em detrimento das suas concorrentes (art.3º Código da Publicidade, aprovado pelo DL nº 330/90, 23 outubro)
II - Esta publicidade, dependente de licenciamento da câmara municipal da área do respectivo concelho (cf. art. 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, na sua redacção inicial), estava sujeita a taxa a liquidar e cobrar por aquela entidade (cf. regulamento municipal de taxas e licenças; art. 4.º n.º 2 LGT e art.3.º RGTAL.
Nº Convencional:JSTA000P24998
Nº do Documento:SA22019100901080/12
Data de Entrada:11/29/2018
Recorrente:A..................., SA
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: