Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003724
Data do Acordão:11/16/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ADMISSÃO
RECTIFICAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
TEMPO DE SERVIÇO
ERRO
SANAÇÃO
COMPETENCIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
FIM LEGAL
Sumário:Constitui uma decisão definitiva e executoria, passivel de recurso directo de anulação, o despacho ministerial que admite o pedido de rectificação de um boletim de admissão ao concurso, dando lugar a que o concorrente respectivo passe a ocupar na lista de graduação lugar diferente do que lhe fora atribuido.
Tendo uma concorrente a uma escola primaria indicado, por mero lapso, no seu boletim de admissão menos tempo do que efectivamente tinha prestado, pode o erro ser corrigido, independentemente de reclamação, pelo Ministro da Educação Nacional.
So assim se atinge o fim legal, que e a nomeação do candidato mais idoneo.
Nº Convencional:JSTA00027623
Nº do Documento:SA119511116003724
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL - COELHO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:62
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1951/01/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 19531 DE 1931/03/30 ART7 C ART8 PAR2 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1936/11/27 IN COL AC VII PAG293.
AC STA DE 1947/06/20 IN COL AC VXIII PAG477.
AC STA DE 1948/01/09 IN COL AC VXIV PAG1.