Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010602 |
| Data do Acordão: | 10/31/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO AVALIAÇÃO FISCAL CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | Contestado o valor para efeitos de liquidação do i.s. e requerida avaliação nos termos do art. 87 do CSISSD, esta torna-se definitiva ou caso resolvido se não for impugnada, com qualquer fundamento no prazo de 8 dias referido no art. 97 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00024973 |
| Nº do Documento: | SA219891031010602 |
| Data de Entrada: | 05/17/1989 |
| Recorrente: | BARROS , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1145 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B. CSISD58 ART30 ART87 ART97 PARUNICO ART150. CPCI63 ART5 ART89. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/07/16 IN AD N300 PAG1529. |