Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042657
Data do Acordão:01/25/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:LICENCIAMENTO.
OBRAS DE CONSERVAÇÃO.
OBRAS DE REPARAÇÃO.
DISPENSA.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
AMOVIBILIDADE.
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO.
PROVA.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - O art°. 2° do § 1° do RGEU prevê dispensa de licença para obras de pequena importância, designadamente obras ligeiras de conservação levada a efeito em prédio existente.
II - Tendo o prédio onde se situa o espaço cujo destino se diz alterado de construção muito anterior ao tempo da entrada em vigor do RGEU, a licença a que se reporta o acto não pode ser a prevista no art° 8° deste último diploma.
III - Não se encontrando nos autos, nem no apenso, sinal de tal licença, e sendo contraditórios os pareceres em que se fundou o acto recorrido contenciosamente, quanto ao tipo de obras, torna-se necessário anular a sentença a fim de no TAC se proceder à ampliação da matéria de facto, designadamente fazendo juntar a aludida licença, e fazer prova quanto ao tipo de obras concretas, e se estas são ou não amovíveis.
Nº Convencional:JSTA00055299
Nº do Documento:SA120010125042657
Data de Entrada:07/10/1997
Recorrente:VILHENAS E MONTES LDA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DE REABILITAÇÃO URBANA DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1997/02/27.
Decisão:PROVIDO.
MANDA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART1 ART2 PAR1 ART8 ART165.
CPC96 ART712 N4.
Aditamento: