Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042657 |
| Data do Acordão: | 01/25/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | LICENCIAMENTO. OBRAS DE CONSERVAÇÃO. OBRAS DE REPARAÇÃO. DISPENSA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. AMOVIBILIDADE. LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. PROVA. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - O art°. 2° do § 1° do RGEU prevê dispensa de licença para obras de pequena importância, designadamente obras ligeiras de conservação levada a efeito em prédio existente. II - Tendo o prédio onde se situa o espaço cujo destino se diz alterado de construção muito anterior ao tempo da entrada em vigor do RGEU, a licença a que se reporta o acto não pode ser a prevista no art° 8° deste último diploma. III - Não se encontrando nos autos, nem no apenso, sinal de tal licença, e sendo contraditórios os pareceres em que se fundou o acto recorrido contenciosamente, quanto ao tipo de obras, torna-se necessário anular a sentença a fim de no TAC se proceder à ampliação da matéria de facto, designadamente fazendo juntar a aludida licença, e fazer prova quanto ao tipo de obras concretas, e se estas são ou não amovíveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00055299 |
| Nº do Documento: | SA120010125042657 |
| Data de Entrada: | 07/10/1997 |
| Recorrente: | VILHENAS E MONTES LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DE REABILITAÇÃO URBANA DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1997/02/27. |
| Decisão: | PROVIDO. MANDA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART1 ART2 PAR1 ART8 ART165. CPC96 ART712 N4. |
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