Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25355A
Data do Acordão:11/03/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
Sumário:I - Para efeitos de deferimento do pedido de suspensão da eficacia de um acto que aposentou compulsivamente um funcionario da Policia Judiciaria, não basta a simples invocação de um estado de doença e a necessidade de mais dinheiro para fazer face a evolução da doença e ao tratamento, mesmo alegando um estado de "deterioração psicologica".
II - A carencia da alegação quanto ao tipo de encargos normais e as necessidades sentidas por motivo de doença faz soçobrar o pedido.
Nº Convencional:JSTA00021881
Nº do Documento:SA11987110325355A
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:REGADAS , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4803
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINJ DE 1987/07/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CONST82 ART205 ART206.