Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25355A |
| Data do Acordão: | 11/03/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS APOSENTAÇÃO COMPULSIVA |
| Sumário: | I - Para efeitos de deferimento do pedido de suspensão da eficacia de um acto que aposentou compulsivamente um funcionario da Policia Judiciaria, não basta a simples invocação de um estado de doença e a necessidade de mais dinheiro para fazer face a evolução da doença e ao tratamento, mesmo alegando um estado de "deterioração psicologica". II - A carencia da alegação quanto ao tipo de encargos normais e as necessidades sentidas por motivo de doença faz soçobrar o pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00021881 |
| Nº do Documento: | SA11987110325355A |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | REGADAS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4803 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1987/07/09. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CONST82 ART205 ART206. |