Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015218
Data do Acordão:12/15/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
COMERCIO DE CARNES
COMERCIO DE GADO
Sumário:Tendo o contribuinte colectado pela actividade
"Gado vivo (Mercador de)" cessado a sua actividade, o que participou em forma e termos legais, embora continue a adquirir gado vivo para abater, com a finalidade de venda da respectiva carne nos talhos que possui e explora, pelo que tambem anda tributado, e de anular a colecta lançada por aquela.
Nº Convencional:JSTA00021084
Nº do Documento:SA219651215015218
Data de Entrada:02/22/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:NUNES , CELESTINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:45
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.