Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027236
Data do Acordão:03/02/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PEDIDO DE LOTEAMENTO
ACTO DE INDEFERIMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
ACEITAÇÃO TACITA
Sumário:I - Para efeito do disposto nos artigos 827 do Codigo Administrativo e 47 do Regulamento do S.T.A., so releva a aceitação do acto posterior a pratica deste.
II - Para o mesmo efeito so releva a aceitação do acto que tenha lugar antes da interposição do recurso.
III - So e de ter como aceitação tacita a conduta que inequivocamente revele a vontade de acatamento da determinação contida no acto e o inerente proposito de o não impugnar contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00029882
Nº do Documento:SA119900302027236
Data de Entrada:06/01/1989
Recorrente:GABIMOVEL-SOC DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO INFANTADO LDA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1664
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CADM40 ART827.
RSTA57 ART47.
CONST89 ART268 N4.
DL 400/84 DE 1984/12/31.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/11/25 IN AD N245 PAG647.
AC STAPLENO PROC15366 DE 1989/10/03.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG429.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 4ED PAG499-501.