Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01130/06
Data do Acordão:02/07/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
PRESCRIÇÃO.
CONHECIMENTO OFICIOSO.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
REGIMES ESPECIAIS.
ADESÃO.
Sumário:I – A prescrição da obrigação tributária não é de conhecimento oficioso no processo de impugnação judicial do acto de liquidação, por não consubstanciar vício invalidante desse acto, cuja verificação possa conduzir à procedência da respectiva impugnação.
II – Não obstante, o juiz pode tomar conhecimento da prescrição, na impugnação judicial da liquidação, para retirar dela, não a procedência da impugnação e a anulação da liquidação, mas a declaração de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide.
III – É imputável ao contribuinte a paragem da execução fiscal por ter impugnado e prestado garantia, mas já o não é a falta de movimentação da impugnação judicial por mais de um ano.
IV – Mesmo estando o credor impedido de cobrar coercivamente a dívida, naquela circunstância, a paragem da impugnação judicial por mais de um ano faz cessar o efeito interruptivo resultante da sua dedução.
V – Tendo sido autorizado o executado a pagar em prestações as suas dívidas fiscais, o prazo de prescrição suspende-se durante o período desse pagamento, e a execução fiscal suspende-se, tudo nos termos dos artigos 5º nº 5 e 14º nº 10 do decreto-lei nº 124/96, de 10 de Agosto.
VI – Neste caso, irreleva que a impugnação judicial intentada já durante o período do pagamento em prestações fique sem movimento durante mais de um ano, pois a instauração da impugnação não operara o efeito interruptivo do prazo que então não estava a correr, por força daquela suspensão.
Nº Convencional:JSTA00063881
Nº do Documento:SA22007020701130
Data de Entrada:11/16/2006
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2006/06/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N2.
CPTRIB91 ART255 N1 ART34 N3.
DL 124/96 DE 1996/08/10 ART5 N5 ART14 N10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC116/05 DE 2005/02/23.
Aditamento: