Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01130/06 |
| Data do Acordão: | 02/07/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. CONHECIMENTO OFICIOSO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. REGIMES ESPECIAIS. ADESÃO. |
| Sumário: | I – A prescrição da obrigação tributária não é de conhecimento oficioso no processo de impugnação judicial do acto de liquidação, por não consubstanciar vício invalidante desse acto, cuja verificação possa conduzir à procedência da respectiva impugnação. II – Não obstante, o juiz pode tomar conhecimento da prescrição, na impugnação judicial da liquidação, para retirar dela, não a procedência da impugnação e a anulação da liquidação, mas a declaração de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide. III – É imputável ao contribuinte a paragem da execução fiscal por ter impugnado e prestado garantia, mas já o não é a falta de movimentação da impugnação judicial por mais de um ano. IV – Mesmo estando o credor impedido de cobrar coercivamente a dívida, naquela circunstância, a paragem da impugnação judicial por mais de um ano faz cessar o efeito interruptivo resultante da sua dedução. V – Tendo sido autorizado o executado a pagar em prestações as suas dívidas fiscais, o prazo de prescrição suspende-se durante o período desse pagamento, e a execução fiscal suspende-se, tudo nos termos dos artigos 5º nº 5 e 14º nº 10 do decreto-lei nº 124/96, de 10 de Agosto. VI – Neste caso, irreleva que a impugnação judicial intentada já durante o período do pagamento em prestações fique sem movimento durante mais de um ano, pois a instauração da impugnação não operara o efeito interruptivo do prazo que então não estava a correr, por força daquela suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00063881 |
| Nº do Documento: | SA22007020701130 |
| Data de Entrada: | 11/16/2006 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2006/06/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N2. CPTRIB91 ART255 N1 ART34 N3. DL 124/96 DE 1996/08/10 ART5 N5 ART14 N10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC116/05 DE 2005/02/23. |
| Aditamento: | |