Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037632
Data do Acordão:12/18/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
ACTO PREPARATÓRIO
CASO RESOLVIDO
CONCURSO DE PROVIMENTO
RECRUTAMENTO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
Sumário:I - O aviso de abertura de concurso da função pública, constituindo acto preparatório, é irrecorrível;
II - Proferido acto com carácter de definitividade
(no sentido material, horizontal e vertical) pronunciando-se sobre a candidatura de um concorrente, sobre a sua exclusão do concurso, devido ao facto do aviso referido em I conter um requisito ilegal, o mesmo é contenciosamente impugnável;
III - Pelo facto de não poder ser, impugnado autonomamente, o aviso aludido em I, não se forma "caso decidido" ou "caso resolvido" pelo que o candidato, excluído, não fica impedido de impugnar contenciosamente, o acto referido em II;
IV - Os requisitos gerais de admissão a concurso para a Administração Pública, são só os constantes do artigo 22 do Dec-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00048486
Nº do Documento:SA119971218037632
Data de Entrada:05/09/1995
Recorrente:CM DE BENAVENTE
Recorrido 1:GONÇALVES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 ART21 N1 A ART22.
DL 52/91 DE 1991/01/25 ART1.
CPA91 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/04/22 IN AD N299 PÁG1386.
AC STAPLENO PROC24133 DE 1992/11/10.
AC STAPLENO PROC33629 DE 1994/04/12.