Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037632 |
| Data do Acordão: | 12/18/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO ACTO PREPARATÓRIO CASO RESOLVIDO CONCURSO DE PROVIMENTO RECRUTAMENTO REQUISITOS DE ADMISSÃO |
| Sumário: | I - O aviso de abertura de concurso da função pública, constituindo acto preparatório, é irrecorrível; II - Proferido acto com carácter de definitividade (no sentido material, horizontal e vertical) pronunciando-se sobre a candidatura de um concorrente, sobre a sua exclusão do concurso, devido ao facto do aviso referido em I conter um requisito ilegal, o mesmo é contenciosamente impugnável; III - Pelo facto de não poder ser, impugnado autonomamente, o aviso aludido em I, não se forma "caso decidido" ou "caso resolvido" pelo que o candidato, excluído, não fica impedido de impugnar contenciosamente, o acto referido em II; IV - Os requisitos gerais de admissão a concurso para a Administração Pública, são só os constantes do artigo 22 do Dec-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00048486 |
| Nº do Documento: | SA119971218037632 |
| Data de Entrada: | 05/09/1995 |
| Recorrente: | CM DE BENAVENTE |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 ART21 N1 A ART22. DL 52/91 DE 1991/01/25 ART1. CPA91 ART120. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1986/04/22 IN AD N299 PÁG1386. AC STAPLENO PROC24133 DE 1992/11/10. AC STAPLENO PROC33629 DE 1994/04/12. |