Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:41033A
Data do Acordão:10/29/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
EMPRESA
EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS
PAGAMENTO DE QUANTIA
MULTA
Sumário:I - A suspensão da eficácia do acto recorrido depende da satisfação cumulativa dos requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA.
II - É causa provável de prejuízo dificilmente reparável a execução imediata de acto que condena no pagamento de multa de 1.119.798 patacas (23.395.960$) uma empresa de pequenas dimensões, por poder conduzi-la
à ruína.
Nº Convencional:JSTA00046813
Nº do Documento:SA11996102941033A
Data de Entrada:09/24/1996
Recorrente:PENG , WONG
Recorrido 1:SA DO GMACAU PARA A COORDENAÇÃO ECONOMICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
Objecto:DESP SA DO GMACAU PARA A COORDENAÇÃO ECONÓMICA DE 1996/07/08.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C
Aditamento:Por seu turno, o eventual retardamento de cobrança dessa importância não se apresenta como susceptível de provocar dificuldades, financeiras à Administração do Território, não sendo assim gerador de grave lesão do interesse público.