Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 41033A |
| Data do Acordão: | 10/29/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO EMPRESA EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS PAGAMENTO DE QUANTIA MULTA |
| Sumário: | I - A suspensão da eficácia do acto recorrido depende da satisfação cumulativa dos requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - É causa provável de prejuízo dificilmente reparável a execução imediata de acto que condena no pagamento de multa de 1.119.798 patacas (23.395.960$) uma empresa de pequenas dimensões, por poder conduzi-la à ruína. |
| Nº Convencional: | JSTA00046813 |
| Nº do Documento: | SA11996102941033A |
| Data de Entrada: | 09/24/1996 |
| Recorrente: | PENG , WONG |
| Recorrido 1: | SA DO GMACAU PARA A COORDENAÇÃO ECONOMICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. |
| Objecto: | DESP SA DO GMACAU PARA A COORDENAÇÃO ECONÓMICA DE 1996/07/08. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C |
| Aditamento: | Por seu turno, o eventual retardamento de cobrança dessa importância não se apresenta como susceptível de provocar dificuldades, financeiras à Administração do Território, não sendo assim gerador de grave lesão do interesse público. |