Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037901
Data do Acordão:12/17/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
LISTA DE GRADUAÇÃO
CONCURSO
VIOLAÇÃO DE LEI
RELEVÂNCIA ANULATÓRIA
Sumário:I - Não deve anular-se o acto homologatório de lista de classificação final de concurso de selecção e recrutamento de pessoal se os vícios de violação de lei que afectem a classificação dos candidatos, a procederem, são insusceptíveis de alterar a posição relativa dos candidatos nessa lista.
II - A recusa de relevância anulatória a vícios do acto administrativo não viola o disposto no art. 6 do ETAF quanto a natureza e objecto do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00052866
Nº do Documento:SAP19991217037901
Data de Entrada:11/25/1998
Recorrente:SIMÕES , JOÃO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC37901.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6.
CPC96 ART660 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41786 DE 1997/12/02.