Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037901 |
| Data do Acordão: | 12/17/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO LISTA DE GRADUAÇÃO CONCURSO VIOLAÇÃO DE LEI RELEVÂNCIA ANULATÓRIA |
| Sumário: | I - Não deve anular-se o acto homologatório de lista de classificação final de concurso de selecção e recrutamento de pessoal se os vícios de violação de lei que afectem a classificação dos candidatos, a procederem, são insusceptíveis de alterar a posição relativa dos candidatos nessa lista. II - A recusa de relevância anulatória a vícios do acto administrativo não viola o disposto no art. 6 do ETAF quanto a natureza e objecto do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00052866 |
| Nº do Documento: | SAP19991217037901 |
| Data de Entrada: | 11/25/1998 |
| Recorrente: | SIMÕES , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC37901. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART6. CPC96 ART660 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41786 DE 1997/12/02. |