Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041112 |
| Data do Acordão: | 06/05/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | Não há lugar à aclaração de acórdão se, dos próprios termos do requerimento de aclaração, se retira, de imediato, a conclusão de que a requerente compreendeu perfeitamente os fundamentos e sentido da decisão proferida.* |
| Nº Convencional: | JSTA00047203 |
| Nº do Documento: | SA119970605041112 |
| Data de Entrada: | 10/03/1996 |
| Recorrente: | RIBEIRO , NATALIA |
| Recorrido 1: | CM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 N1 ART716 N1. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL 2ED V3 PAG249. |