Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02008/09.1BEPRT
Data do Acordão:01/28/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Da natureza excepcional do recurso previsto no art. 285.º do CPPT resulta não ser este o meio processo adequado para arguir nulidades do acórdão recorrido, as quais deverão ser arguidas junto do tribunal recorrido mediante reclamação, nos termos do art. 615.º, n.º 4, do CPC e dentro do prazo fixado pelo art. 149.º do CPC, aplicável subsidiariamente.
III - Não se justifica admitir o recurso de revista excepcional relativamente a questões de inconstitucionalidade normativa, que podem discutir-se em recurso de fiscalização concreta de constitucionalidade
IV - É de admitir o recurso excepcional de revista relativamente à correcta interpretação e aplicação da CGAA e assegurar a segurança que o sistema jurídico deve garantir.
Nº Convencional:JSTA000P34932
Nº do Documento:SA22026012802008/09
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTARIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: