Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005801
Data do Acordão:03/08/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
DESCARGA DIRECTA
AMNISTIA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Sumário:I - De acordo com a alín. t) do art. 1 da Lei 26/86, de 11/6, são amnistiadas as infracções às leis fiscais se forem puníveis apenas com multa.
II - À transgressão prevista e punida pelo art. 13 do Dec.-Lei 363/81, de 31/12, não é aplicável a amnistia prevista na referida alín. t) por ser punível com multa e suspensão de qualquer dos regimes, nomeadamente do regime de descarga directa.
III - Tal transgressão também não é abrangida pela Lei 23/91, de 4 de Julho, que, aplicando-se embora a infracções de carácter aduaneiro - crimes, transgressões e contra-ordenações -, prevê a exigência de condicionalismos que excluem a sua aplicação àquela transgressão.
IV - A Lei 15/94, de 11 de Maio, não se aplica às infracções fiscais e aduaneiras por força da alín. ff) do art. 1 deste diploma que expressamente excepciona da aplicação do benefício da amnistia aquelas infracções.
V - Tendo decorrido mais de dez anos sobre a data da prática da transgressão fiscal aduaneira, é de considerar-se extinto o procedimento quer à luz do art. 27 do Contencioso Aduaneiro aprovado pelo Dec-Lei 31664, de 22/11/941 quer do art. 20 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras aprovado pelo Dec.-Lei 376-A/89, de 25 de Outubro.
Nº Convencional:JSTA00041484
Nº do Documento:SA219950308005801
Data de Entrada:07/06/1988
Recorrente:ANIVITE-ALIMENTAÇÃO RACIONAL PARA ANIMAIS LDA
Recorrido 1:CHASQUEIRA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1987/04/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 363/81 DE 1981/12/31 ART13 N1.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 L N1 N2 N3 T X N2.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 J N1 N2 N3 N4 X N2.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 FF.
CADU41 ART27.
DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART3 N1 N2.
CP82 ART120 N3.
RJIFA89 ART4 B ART20 ART35 E.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28.