Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005801 |
| Data do Acordão: | 03/08/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO ADUANEIRA DESCARGA DIRECTA AMNISTIA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO |
| Sumário: | I - De acordo com a alín. t) do art. 1 da Lei 26/86, de 11/6, são amnistiadas as infracções às leis fiscais se forem puníveis apenas com multa. II - À transgressão prevista e punida pelo art. 13 do Dec.-Lei 363/81, de 31/12, não é aplicável a amnistia prevista na referida alín. t) por ser punível com multa e suspensão de qualquer dos regimes, nomeadamente do regime de descarga directa. III - Tal transgressão também não é abrangida pela Lei 23/91, de 4 de Julho, que, aplicando-se embora a infracções de carácter aduaneiro - crimes, transgressões e contra-ordenações -, prevê a exigência de condicionalismos que excluem a sua aplicação àquela transgressão. IV - A Lei 15/94, de 11 de Maio, não se aplica às infracções fiscais e aduaneiras por força da alín. ff) do art. 1 deste diploma que expressamente excepciona da aplicação do benefício da amnistia aquelas infracções. V - Tendo decorrido mais de dez anos sobre a data da prática da transgressão fiscal aduaneira, é de considerar-se extinto o procedimento quer à luz do art. 27 do Contencioso Aduaneiro aprovado pelo Dec-Lei 31664, de 22/11/941 quer do art. 20 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras aprovado pelo Dec.-Lei 376-A/89, de 25 de Outubro. |
| Nº Convencional: | JSTA00041484 |
| Nº do Documento: | SA219950308005801 |
| Data de Entrada: | 07/06/1988 |
| Recorrente: | ANIVITE-ALIMENTAÇÃO RACIONAL PARA ANIMAIS LDA |
| Recorrido 1: | CHASQUEIRA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1987/04/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 363/81 DE 1981/12/31 ART13 N1. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 L N1 N2 N3 T X N2. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 J N1 N2 N3 N4 X N2. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 FF. CADU41 ART27. DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART3 N1 N2. CP82 ART120 N3. RJIFA89 ART4 B ART20 ART35 E. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28. |