Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029918
Data do Acordão:11/28/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROCESSO URGENTE
PETIÇÃO IRREGULAR
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
PREPARO
Sumário:I - Nos processos urgentes e dado o disposto no art. 127 da LPTA, se não estiver provado, quando da conclusão para julgamento, se foi pago o preparo, a realização do julgamento resulta de nulidade, pelo que a decisão final proferida deve ser anulada (art. 202, n. 2, do
CPC).
II - As irregularidades na elaboração do pedido de suspensão de eficácia e as deficiências da sua instrução, segundo o n. 2 do art. 77 da LPTA, tornam-se irrelevantes se a entidade requerida, notificada para responder ao pedido, entendeu de modo perfeito do que se tratava e, na resposta, até forneceu os elementos esclarecedores que faltavam na petição.
Nº Convencional:JSTA00033392
Nº do Documento:SA119911128029918
Data de Entrada:09/24/1991
Recorrente:LAMY , JOSE
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1991/04/22.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CCJ62 ART104.
CPC67 ART96 N1 ART201 N1 ART384 N1.
LPTA85 ART76 N1 A ART77 N2 ART127.