Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024443
Data do Acordão:01/25/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IRS.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
PROVA.
DEFICIENTE.
Sumário:I - O DL n. 202/96, de 23/10, veio estabelecer um regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência para efeitos de acesso aos benefícios fiscais fixados na lei.
II - Tal decreto adaptou a anterior TNI (aprovada pelo DL n. 341/93, de 30/9), que, pensada embora para avaliação do dano em vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais, era utilizada para outros fins, nomeadamente benefícios fiscais.
III - Mas aplica-se apenas às liquidações de IRS de 1996 e anos subsequentes.
IV - Segundo as Instruções Gerais do DL n. 202/96, a determinação da incapacidade tem em conta a disfunção corrigida por meios de correcção ou compensação.
V - O atestado médico, emitido pela ARS ao abrigo do DL 341/93, que fixa a incapacidade ao abrigo do dito Diploma, impõe-se à Administração Fiscal, pois a respectiva avaliação é da competência da dita ARS.
VI - Assim, e para efeitos de IRS do ano de 1995, é ilegal a recusa por parte da administração fiscal de atestado emitido pela ARS, ao abrigo do DL 341/93, e a exigência de novo atestado, a emitir nos termos do DL 202/96.
Nº Convencional:JSTA00053283
Nº do Documento:SA220001125024443
Data de Entrada:10/27/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:GALVÃO , VÍTOR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:DL 202/96 DE 1996/10/23 ART7 N2.
DL 341/93 DE 1993/09/10 TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES N5 E.
EBFISC89 ART44.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24305 DE 1999/12/15.
Aditamento: