Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024443 |
| Data do Acordão: | 01/25/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IRS. BENEFÍCIOS FISCAIS. PROVA. DEFICIENTE. |
| Sumário: | I - O DL n. 202/96, de 23/10, veio estabelecer um regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência para efeitos de acesso aos benefícios fiscais fixados na lei. II - Tal decreto adaptou a anterior TNI (aprovada pelo DL n. 341/93, de 30/9), que, pensada embora para avaliação do dano em vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais, era utilizada para outros fins, nomeadamente benefícios fiscais. III - Mas aplica-se apenas às liquidações de IRS de 1996 e anos subsequentes. IV - Segundo as Instruções Gerais do DL n. 202/96, a determinação da incapacidade tem em conta a disfunção corrigida por meios de correcção ou compensação. V - O atestado médico, emitido pela ARS ao abrigo do DL 341/93, que fixa a incapacidade ao abrigo do dito Diploma, impõe-se à Administração Fiscal, pois a respectiva avaliação é da competência da dita ARS. VI - Assim, e para efeitos de IRS do ano de 1995, é ilegal a recusa por parte da administração fiscal de atestado emitido pela ARS, ao abrigo do DL 341/93, e a exigência de novo atestado, a emitir nos termos do DL 202/96. |
| Nº Convencional: | JSTA00053283 |
| Nº do Documento: | SA220001125024443 |
| Data de Entrada: | 10/27/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | GALVÃO , VÍTOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | DL 202/96 DE 1996/10/23 ART7 N2. DL 341/93 DE 1993/09/10 TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES N5 E. EBFISC89 ART44. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24305 DE 1999/12/15. |
| Aditamento: | |