Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0938/07.4BECBR |
| Data do Acordão: | 05/27/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Não é de admitir revista que visa a apreciação da matéria de facto fixada pelo tribunal recorrido, mesmo em caso de erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, por não poder ser objecto deste recurso, sendo que o Recorrente não invoca que se esteja perante qualquer uma das circunstâncias previstas na segunda parte do nº 4 do art. 150º do CPTA que permita esse juízo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27791 |
| Nº do Documento: | SA1202105270938/07 |
| Data de Entrada: | 01/22/2021 |
| Recorrente: | A................... |
| Recorrido 1: | ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |