Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016149
Data do Acordão:06/27/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ADIDOS
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
QUADRO DE PESSOAL
QUADRO GERAL DE ADIDOS
CATEGORIA
CASO RESOLVIDO
Sumário:Não sofre de ilegalidade o despacho que integra um adido no quadro de pessoal dum serviço publico, por atender a categoria desse funcionario no Quadro Geral de Adidos, se a pretensa ilegalidade se reporta a integração como adido, feita por acto ja coberto por caso resolvido.
Nº Convencional:JSTA00031819
Nº do Documento:SA119910627016149
Data de Entrada:06/08/1981
Recorrente:ROSA , RAUL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1981/02/16. DESP MINRA DE 1981/01/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:O DESPACHO DE 1981/01/26 FOI IMPUGNADO NO RECURSO 16911 APENSO AO PRESENTE PROCESSO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART19.
DL 182/80 DE 1980/06/03 ART2 ART3 ART4.