Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01027/12 |
| Data do Acordão: | 11/08/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | I - Em matéria de providências cautelares, a jurisprudência do STA tem sido muito restritiva quanto à admissão de recursos de revista, atendendo a que se trata de regulação provisória da situação, pelo que a intervenção de um meio excepcional não é conforme com a precariedade da definição jurídica já efectuada em duas instâncias jurisdicionais, ao que acresce a circunstância de, neste tipo de processos, estar essencialmente em causa a ponderação e valoração da matéria de facto, para determinar a solução dada ao litigio, sendo certo que, “o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (artº 150º, nº. 4 do CPTA)” II - O tribunal de revista não pode alterar o juízo de ponderação feito pelo TCA, nos termos do nº 2 do art. 120º do CPTA, que a jurisprudência deste STA tem pacificamente considerado matéria de facto (juízo de facto ou juízo sobre factos), insindicável em sede de revista, nos termos do citado nº 4. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14846 |
| Nº do Documento: | SA12012110801027 |
| Data de Entrada: | 10/03/2012 |
| Recorrente: | QUERCUS - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA |
| Recorrido 1: | A...... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |