Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01027/12
Data do Acordão:11/08/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário: I - Em matéria de providências cautelares, a jurisprudência do STA tem sido muito restritiva quanto à admissão de recursos de revista, atendendo a que se trata de regulação provisória da situação, pelo que a intervenção de um meio excepcional não é conforme com a precariedade da definição jurídica já efectuada em duas instâncias jurisdicionais, ao que acresce a circunstância de, neste tipo de processos, estar essencialmente em causa a ponderação e valoração da matéria de facto, para determinar a solução dada ao litigio, sendo certo que, “o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (artº 150º, nº. 4 do CPTA)
II - O tribunal de revista não pode alterar o juízo de ponderação feito pelo TCA, nos termos do nº 2 do art. 120º do CPTA, que a jurisprudência deste STA tem pacificamente considerado matéria de facto (juízo de facto ou juízo sobre factos), insindicável em sede de revista, nos termos do citado nº 4.
Nº Convencional:JSTA000P14846
Nº do Documento:SA12012110801027
Data de Entrada:10/03/2012
Recorrente:QUERCUS - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
Recorrido 1:A...... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: