Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026814 |
| Data do Acordão: | 06/21/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL FUNDAMENTAÇÃO RECLAMAÇÃO DE ACORDÃO |
| Sumário: | I - Não carece de ser aclarado o acordão que nega provimento a recurso jurisdicional com o fundamento de que o recorrente não especificou na respectiva alegação os fundamentos por que pretendia a revogação da sentença, como estipula o n.1 do artigo 690 do C.P.C., limitando-se a atacar o acto nela apreciado. II - Com efeito, e claro e facilmente apreensivel que, sendo distinto o objecto do recurso contencioso e o do recurso jurisdicional, na alegação deste ultimo teria o recorrente de indicar concretamente os defeitos ou erros de que a sentença enfermava. III - Assim sendo, e de indeferir a reclamação. * |
| Nº Convencional: | JSTA00027896 |
| Nº do Documento: | SA119900621026814 |
| Data de Entrada: | 02/09/1989 |
| Recorrente: | COCO , MARIA |
| Recorrido 1: | JUNTA DE TURISMO DA ERICEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4384 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A ART716. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151. |