Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026814
Data do Acordão:06/21/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
FUNDAMENTAÇÃO
RECLAMAÇÃO DE ACORDÃO
Sumário:I - Não carece de ser aclarado o acordão que nega provimento a recurso jurisdicional com o fundamento de que o recorrente não especificou na respectiva alegação os fundamentos por que pretendia a revogação da sentença, como estipula o n.1 do artigo 690 do C.P.C., limitando-se a atacar o acto nela apreciado.
II - Com efeito, e claro e facilmente apreensivel que, sendo distinto o objecto do recurso contencioso e o do recurso jurisdicional, na alegação deste ultimo teria o recorrente de indicar concretamente os defeitos ou erros de que a sentença enfermava.
III - Assim sendo, e de indeferir a reclamação. *
Nº Convencional:JSTA00027896
Nº do Documento:SA119900621026814
Data de Entrada:02/09/1989
Recorrente:COCO , MARIA
Recorrido 1:JUNTA DE TURISMO DA ERICEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4384
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART669 A ART716.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151.