Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011129
Data do Acordão:05/18/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
DEFEITO DE CONSTRUÇÃO
DEFEITO DE CONSERVAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - O entulhamento incompleto, e com entulho mal batido, de uma vala fora de uso e coberta com lousas afectadas pela humidade e pelo salitre causado por uma salgadeira, constitui vicio de construção e defeito de conservação.
II - Estando essa vala coberta, situada em zona pavimentada de matadouro municipal por onde era permitido o transito de veiculos pesados, sem limites quanto a taras e cargas, o municipio fica constituido em responsabilidade civil se um destes veiculos cai na vala por se ter quebrado a lousa quando passava sobre ela, desse facto resultando danos.
III - Nos termos do artigo 342 do Codigo Civil, ao lesado cabe provar o vicio de construção e o defeito de conservação, por respeitarem a factos constitutivos do seu direito de indemnização.
Porem, segundo o artigo 492, n. 1, a culpa do lesante presume-se.
IV - A questão do nexo de causalidade so se põe em relação aos danos que foram efectivamente produzidos pelos factos imputados ao lesante. So depois de feita essa prova se podera estabelecer entre a conduta ilicita e os danos a relação de causalidade normativa, aferida segundo criterios de adequação de causa e efeito, de modo a obrigar o autor do acto ilicito a indemnizar.
Nº Convencional:JSTA00010867
Nº do Documento:SA119780518011129
Data de Entrada:11/30/1977
Recorrente:CM DE VALONGO
Recorrido 1:ANTONIO DE SOUSA PIRRACO E FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:889
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 ART492 N1 ART563.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6.
CADM40 ART366.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED VI PAG747.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES VI PAG351.
VAZ SERRA IN BMJ N84 PAG29 PAG35.