Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028135
Data do Acordão:04/02/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:ACTO INTERNO
INSTRUÇÕES SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEI
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O despacho que integra parecer interpretativo genérico sobre determinadas normas jurídicas, com vista à uniformização de critérios em diversos serviços, tem a natureza de acto interno.
II - Nessa qualidade, produz efeitos apenas nas relações interorgânicas, sendo, por isso, insusceptível de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00034143
Nº do Documento:SA119920402028135
Data de Entrada:02/20/1990
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:GENERAL COMTE ZONA MILITAR MADEIRA - GENERAL CEMGFA - MINDN - MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL COMTE ZONA MILITAR MADEIRA E GENERAL CEMGFA E MINDN E MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
DL 345/73 DE 1973/07/07.
DL 229/78 DE 1978/08/11 ART1 N2.
DL 444/83 DE 1983/12/26.
LPTA85 ART9 N1 B ART25 N1 ART54 N1.
DL 339/88 DE 1988/09/28 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N339 PAG396.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG442.