Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038854
Data do Acordão:01/15/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - Só com fundamento em oposição de julgados é admissível recurso para o Pleno de acórdão da Secção que decida em
2 grau de jurisdição.
II - A oposição de julgados tem como pressuposto essencial que seja a mesma questão fundamental de direito enfrentada e decidida nos acórdãos apontados como estando em oposição.
III - Não há identidade de questão fundamental de direito quando num dos acórdãos se decide que, em contrário do julgado em 1 instância, o indeferimento presumido contenciosamente impugnado não pode ser considerado confirmativo de anterior acto expresso sobre a mesma pretensão e no outro acórdão, perante situação idêntica, se conclui que o recurso não tem objecto na medida em que o interessado não tem a faculdade de presumir o indeferimento, por a Administração não estar obrigada a decidir do mérito da pretensão.
Nº Convencional:JSTA00047765
Nº do Documento:SAP19970115038854
Data de Entrada:05/09/1996
Recorrente:BACALHAU , CUSTODIO
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 3 SUBSECÇÃO DO CA PROC38854 - AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC37694 DE 1995/10/17.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B C ART25 N2.
LPTA85 ART103 A ART109 N1.
CPA91 ART9.