Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038854 |
| Data do Acordão: | 01/15/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO CONFIRMATIVO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - Só com fundamento em oposição de julgados é admissível recurso para o Pleno de acórdão da Secção que decida em 2 grau de jurisdição. II - A oposição de julgados tem como pressuposto essencial que seja a mesma questão fundamental de direito enfrentada e decidida nos acórdãos apontados como estando em oposição. III - Não há identidade de questão fundamental de direito quando num dos acórdãos se decide que, em contrário do julgado em 1 instância, o indeferimento presumido contenciosamente impugnado não pode ser considerado confirmativo de anterior acto expresso sobre a mesma pretensão e no outro acórdão, perante situação idêntica, se conclui que o recurso não tem objecto na medida em que o interessado não tem a faculdade de presumir o indeferimento, por a Administração não estar obrigada a decidir do mérito da pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00047765 |
| Nº do Documento: | SAP19970115038854 |
| Data de Entrada: | 05/09/1996 |
| Recorrente: | BACALHAU , CUSTODIO |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 3 SUBSECÇÃO DO CA PROC38854 - AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC37694 DE 1995/10/17. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B C ART25 N2. LPTA85 ART103 A ART109 N1. CPA91 ART9. |