Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036729 |
| Data do Acordão: | 02/25/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO AVALIAÇÃO CURRICULAR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
| Sumário: | Viola o disposto nos arts. 27 n. 1 al. d) do Dec-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, o júri de um concurso que, para efeitos de admissão ao mesmo, reconhece a um candidato experiência profissional nos últimos três anos e lhe nega essa mesma experiência quando se trata de valorá-la para efeitos de graduação dos candidatos. |
| Nº Convencional: | JSTA00049192 |
| Nº do Documento: | SA119980225036729 |
| Data de Entrada: | 01/05/1995 |
| Recorrente: | FREITAS , AGOSTINHO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1994/10/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 248/85 DE 1985/07/15 ART8 N4. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 C D ART23 N1 D ART27 N1 B D. |