Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036729
Data do Acordão:02/25/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Sumário:Viola o disposto nos arts. 27 n. 1 al. d) do Dec-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, o júri de um concurso que, para efeitos de admissão ao mesmo, reconhece a um candidato experiência profissional nos últimos três anos e lhe nega essa mesma experiência quando se trata de valorá-la para efeitos de graduação dos candidatos.
Nº Convencional:JSTA00049192
Nº do Documento:SA119980225036729
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:FREITAS , AGOSTINHO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1994/10/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 248/85 DE 1985/07/15 ART8 N4.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 C D ART23 N1 D ART27 N1 B D.