Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004597
Data do Acordão:03/16/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
Sumário:Deduzida acusação em processo ordinario de transgressão e havendo recurso da sentença que entendeu não constarem da acusação todos os elementos constitutivos da moldura da transgressão, e de suspender a instancia quando o pagamento do imposto vem sendo efectuado em prestações e a satisfação integral das mesmas de lugar ao não pagamento da multa e das custas (artigo 13 do Decreto-Lei n. 8/83, de 15 de Janeiro).
Nº Convencional:JSTA00015465
Nº do Documento:SA219880316004597
Data de Entrada:04/10/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALTIS-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:329
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 8/83 DE 1983/01/15 ART1 N1 ART13.