Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004597 |
| Data do Acordão: | 03/16/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES SUSPENSÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | Deduzida acusação em processo ordinario de transgressão e havendo recurso da sentença que entendeu não constarem da acusação todos os elementos constitutivos da moldura da transgressão, e de suspender a instancia quando o pagamento do imposto vem sendo efectuado em prestações e a satisfação integral das mesmas de lugar ao não pagamento da multa e das custas (artigo 13 do Decreto-Lei n. 8/83, de 15 de Janeiro). |
| Nº Convencional: | JSTA00015465 |
| Nº do Documento: | SA219880316004597 |
| Data de Entrada: | 04/10/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ALTIS-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 329 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 8/83 DE 1983/01/15 ART1 N1 ART13. |