Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017040
Data do Acordão:03/13/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
LUCRO TRIBUTAVEL
DIVIDENDOS
EMPRESA ULTRAMARINA
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
Sumário:O principio da territorialidade expresso nos artigos 2, 3, 4 e 5 do Codigo da Contribuição Industrial exclui do lucro tributavel de uma empresa com sede no continente, e que não possui filial, sucursal, agencia, delegação ou qualquer outra forma de representação permanente ou instalações comerciais ou industriais nas provincias ultramarinas, os dividendos das acções que lhe foram atribuidos por uma sociedade que tem a sua sede no ultramar e aqui exerce a sua actividade.
Nº Convencional:JSTA00014735
Nº do Documento:SA219740313017040
Data de Entrada:07/13/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP CIMENTO TEJO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:343
Referência Publicação 1:AD N151 ANOXIII PAG921
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART2 PARUNICO ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1971/03/19 IN AP-DG 1972/10/03 PAG146.
Referência a Doutrina:ROGERIO FERNANDES FERREIRA A TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL 2ED PAG211.
Aditamento: