Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017040 |
| Data do Acordão: | 03/13/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL LUCRO TRIBUTAVEL DIVIDENDOS EMPRESA ULTRAMARINA PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE |
| Sumário: | O principio da territorialidade expresso nos artigos 2, 3, 4 e 5 do Codigo da Contribuição Industrial exclui do lucro tributavel de uma empresa com sede no continente, e que não possui filial, sucursal, agencia, delegação ou qualquer outra forma de representação permanente ou instalações comerciais ou industriais nas provincias ultramarinas, os dividendos das acções que lhe foram atribuidos por uma sociedade que tem a sua sede no ultramar e aqui exerce a sua actividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00014735 |
| Nº do Documento: | SA219740313017040 |
| Data de Entrada: | 07/13/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP CIMENTO TEJO SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 343 |
| Referência Publicação 1: | AD N151 ANOXIII PAG921 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART2 PARUNICO ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1971/03/19 IN AP-DG 1972/10/03 PAG146. |
| Referência a Doutrina: | ROGERIO FERNANDES FERREIRA A TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL 2ED PAG211. |
| Aditamento: | |