Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0154/04 |
| Data do Acordão: | 10/07/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. NOTIFICAÇÃO. ALEGAÇÕES. REGULAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | O despacho que, sem mais, se limita a ordenar o cumprimento do art.º 67 do RSTA não contém qualquer manifestação, expressa ou tácita, sobre o conteúdo do art.º 12 da LPTA, designadamente a de que nos recursos contenciosos previstos na alínea b) do art.º 24 da LPTA apenas é permitida prova documental. |
| Nº Convencional: | JSTA00061106 |
| Nº do Documento: | SA1200410070154 |
| Data de Entrada: | 02/12/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART67. LPTA85 ART12 ART24. ETAF96 ART24 ART51. CONST97 ART281. |
| Aditamento: | |